Copel aprova alteração na ordem do dia da AGE para migração ao Novo Mercado
Companhia Paranaense de Energia comunica mudanças na convocação de Assembleia Geral Extraordinária

A Companhia Paranaense de Energia – Copel, em atendimento ao disposto no artigo 157 da Lei das S.A., comunicou a seus acionistas e ao mercado em geral sobre a aprovação da alteração da ordem do dia da Assembleia Geral Extraordinária (AGE). A reunião está convocada para o dia 4 de agosto de 2025, onde será deliberado o processo de migração da Companhia ao Novo Mercado, um segmento de negociação da B3 voltado para empresas que adotam as melhores práticas de governança corporativa.
A administração da Companhia ressalta que a proposta inicial não teve alterações em sua estrutura final, mantendo os aspectos econômicos, que incluem a criação de uma nova classe de ações preferenciais, a conversão obrigatória das ações preferenciais existentes em ações ordinárias e na nova classe de ações preferenciais, além do resgate integral das novas ações após a conversão. Com isso, a estrutura de capital da Companhia será reorganizada, contemplando apenas ações ordinárias e uma golden share preferencial do Estado do Paraná após a conclusão do resgate.
Além das deliberações já propostas, a AGE também incluirá novas sugestões, como a alteração das preferências das ações preferenciais classe B para equiparação às ações classe A. Também será discutida a unificação das classes de ações preferenciais, mediante a conversão mandatória das ações classe B em ações classe A, caso a proposta de exclusão de um inciso do Estatuto Social seja aprovada.
A administração informou que a documentação da AGE foi reapresentada para incluir as novas matérias na ordem do dia, mantendo a data da assembleia. É importante ressaltar que a implementação do processo de migração está condicionada a algumas deliberações adicionais, como a aprovação da conversão em assembleia especial de acionistas preferencialistas e a anuência dos credores que podem ser afetados pela proposta.
Os acionistas que não votarem favoravelmente à conversão em AGESP terão o direito de recesso, podendo reembolsar suas ações que forem de sua titularidade ininterrupta durante um período específico. Os acionistas de ações ordinárias também terão direito de recesso caso a alteração nas preferências das ações preferenciais seja aprovada na AGE.
A Companhia reitera seu compromisso com a transparência e a comunicação com os acionistas, garantindo que todas as informações relevantes estejam disponíveis nos canais oficiais, como o site da CVM, da B3 e na página de relações com investidores da Copel.
Curitiba, 11 de julho de 2025.