Lojas Renner encerra programa de recompra de ações e aprova novo plano
Companhia anuncia detalhes sobre o novo programa de recompra de ações ordinárias
Lojas Renner, em cumprimento ao parágrafo 4º do artigo 157 da Lei n.º 6.404/76 e à Resolução CVM nº 44/21, comunica a seus acionistas e ao mercado que, em reunião do Conselho de Administração realizada nesta data, foi aprovado o encerramento do Programa de Recompra de Ações. Este programa havia sido inicialmente aprovado em 20 de fevereiro de 2025 e resultou na aquisição de 70.474.400 ações ordinárias, com um preço médio de R$ 13,38, representando a execução de 93,97% do total previsto.
Como parte das deliberações, o Conselho também decidiu pelo cancelamento de 52.991.847 ações ordinárias da Companhia. Este cancelamento não implica em redução do capital social, uma decisão que visa otimizar a estrutura de capital da empresa e potencializar o valor para seus acionistas.
Adicionalmente, foi aprovado um novo Programa de Recompra de Ações, que permitirá a aquisição de até 75.000.000 ações ordinárias, representando aproximadamente 7,6% das ações em circulação no mercado. O valor total estimado para este novo programa é de cerca de R$ 1,2 bilhão, e as ações adquiridas serão mantidas em tesouraria para futuras alienações, cancelamentos ou para atender obrigações decorrentes de planos de incentivo de longo prazo.
O novo programa terá um prazo de até 18 meses, com início em 8 de dezembro de 2025 e término em 8 de junho de 2027. A Diretoria da Companhia terá a responsabilidade de decidir o momento mais apropriado para a realização das compras, considerando a disponibilidade de recursos antes de cada transação.
As operações de recompra serão realizadas na B3, sob o código de negociação “LREN3”, e contarão com a intermediação da Itaú Corretora de Valores S/A e da Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S/A. A Companhia não prevê impactos significativos na composição acionária ou na sua estrutura administrativa decorrentes deste novo programa.
Informações adicionais sobre o Programa de Recompra podem ser consultadas no Anexo à ata da Reunião do Conselho de Administração, elaborado em conformidade com a Resolução CVM nº 80/22.
Porto Alegre, 08 de dezembro de 2025.