MBRF11 (Mercantil do Brasil) terá rescisão de contrato no Rio
A agência do banco no Rio de Janeiro entregará o imóvel de volta ao fundo após tentativa frustrada de renegociação de valor de aluguel
O Fundo de Investimentos Mercantil do Brasil (MBRF11) anunciou nesta segunda-feira (10) que recebeu do Banco Mercantil do Brasil uma notificação de entrega do imóvel Agência Rio de Janeiro, na Av. Rio Branco, 89 – loja B, no Rio de Janeiro.
A rescisão da locação a partir da desocupação do imóvel pela locatária, terá impacto negativo no resultado do fundo de R$ 2,18 por cota. A receita de locação do Imóvel corresponde a 19% da receita imobiliária do fundo, segundo comunicado divulgado pela administradora Rio Bravo.
A locatária cumprirá aviso prévio de oito meses até 29 de agosto de 2022 e deverá arcar com a multa por rescisão antecipada de oito aluguéis prevista no contrato de locação.
Caso a entrega definitiva das chaves ocorra após a data mencionada, as obrigações contratuais se estenderão até a data do efetivo distrato, desde que o atraso ocorra por responsabilidade exclusiva da locatária.
Em outubro de 2021, a locatária havia solicitado redução do valor contratual de locação. A última negociação contratual entre as partes havia sido em 2016. Desde a data da solicitação, o fundo e a locatária estavam em processo de negociação do valor do aluguel.
O contrato é regido pela Lei nº 8.245 de 1991 - Lei do Inquilinato - que prevê revisão trianual de aluguéis.
Ainda segundo a Rio Bravo, a CBRE Consultoria do Brasil havia sido contratada para verificar o valor de mercado e assessorar a administradora para que os novos valores propostos pelo fundo sejam valores de mercado justificáveis e de acordo com os preços praticados na região.
A proposta encaminhada pela Rio Bravo havia sido aceita pela locatária. Entretanto, durante a fase de assinatura e finalização do contrato, houve a mudança de diretriz por parte da locatária.
A Rio Bravo informou que convocará uma assembleia geral para propor mudanças no regulamento do fundo com a possiblidade de alterar o objeto e a política de investimento porque o regulamento não permite a locação do imóvel para outros inquilinos e nem a alienação pela administradora.