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    TRXF11 firma contrato 'Built to Suit' com Obramax para expansão imobiliária

    FII investe em imóvel BTS na região metropolitana do Rio de Janeiro para empresa pertencente ao grupo Leroy Merlin

    Por ClubeFII
    quarta-feira, 1 de novembro de 2023 Atualizado

    O Fundo Imobiliário TRX Real Estate (TRXF11) celebrou um contrato de locação na modalidade "Built to Suit" com a BMB Material de Construção, uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem, referida como "BMB" e "Leroy", respectivamente.

     

    O contrato tem como objeto a aquisição, desenvolvimento, construção e locação de um imóvel localizado em uma cidade da região metropolitana do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. O valor total do investimento comprometido pelo Fundo, que engloba a aquisição do imóvel e os custos associados ao desenvolvimento e construção, está estimado em cerca de R$ 98.515.000,00. Esse valor pode sofrer alterações devido a desdobramentos na aquisição e nas diligências jurídico-imobiliárias ou no decorrer das obras de construção.

     

    TRXF11 firma contrato

    O contrato de locação terá uma duração inicial de 20 anos, com uma penalidade por rescisão antecipada equivalente ao saldo devedor integral, sem a possibilidade de revisão do aluguel durante o período de vigência inicial. Além disso, a locação contará com garantia na modalidade de fiança, fornecida pela Leroy, como estabelecido nas condições do contrato.

     

    O imóvel em questão se destina a ser uma loja varejista e atacadista de material de construção, operada pela BMB sob a bandeira "Obramax". A operação da loja é coerente com a estratégia de formar um portfólio composto por ativos bem localizados, de características técnicas contemporâneas e flexibilidade de uso futuro. O objetivo é proporcionar renda e ganho de capital aos cotistas, por meio do aluguel de imóveis de alta qualidade a grandes empresas, estabelecendo contratos de longo prazo.

     

    A vigência do contrato de locação e a aquisição do imóvel estão condicionadas à superação de certas condições suspensivas e condições de pagamento, conforme estipulado nos acordos celebrados. O Fundo realizará o pagamento do sinal do preço de aquisição do imóvel no valor de R$ 2.000.000,00 após a superação da totalidade das condições suspensivas. Uma vez que todas as condições de pagamento forem cumpridas, a aquisição efetiva do imóvel será concretizada, e as obras de construção e desenvolvimento imobiliário terão início.

     

    A previsão é que a superação das condições suspensivas e de pagamento, bem como a aquisição efetiva do imóvel e o início das obras, ocorram entre o final de 2023 e o início de 2024. No entanto, essa linha do tempo pode ser sujeita a alterações devido a desafios comuns enfrentados no desenvolvimento imobiliário no Brasil, conforme informado no fato relevante.

     

    A Administração e a Gestão do Fundo informam que, após a superação das condições suspensivas e de pagamento, serão comunicados detalhes financeiros adicionais sobre a operação, incluindo o impacto para o Fundo.


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