GGRC11 Adere ao Plano de Recuperação Judicial da Covolan
Detalhes da Participação do Fundo como Credor Parceiro no Plano de Recuperação da Empresa Têxtil

O Fundo Imobiliário GGR Covepi Renda (GGRC11) informou aos seus cotistas e ao mercado em geral sobre a recente Assembleia Geral de Credores (AGC) da Covolan Indústria Têxtil, realizada em 26 de setembro de 2023, em sua terceira convocação.
Na referida assembleia, foi aprovado o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) apresentado pelos credores da Covolan, obtendo o aval da maioria dos envolvidos. O Fundo GGR COVEPI Renda (GGRC11) optou por aderir à cláusula de credor parceiro do PRJ, uma vez que preenchia os critérios estabelecidos pela Covolan para a elegibilidade, mantendo um contrato de locação vigente com a empresa em questão.

Os termos e condições aprovados durante a Assembleia Geral de Credores, sujeitos à homologação, que constam na cláusula de credor parceiro para o recebimento do débito concursal, são os seguintes:
Não haverá deságio;
Uma entrada correspondente a 28% do crédito concursal deverá ser paga em 5 dias corridos contados a partir do recebimento dos recursos financeiros decorrentes das ações judiciais em andamento;
O saldo do crédito concursal será pago em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas pelo CDI a partir da data de aprovação do PRJ.
É importante ressaltar que os credores da Covolan ainda têm a oportunidade de contestar as condições do PRJ, e sua eficácia está condicionada à homologação judicial e à manutenção dos termos aprovados durante a Assembleia Geral de Credores.
Portanto, o Fundo GGR COVEPI Renda (GGRC11) somente receberá os valores devidos pela Covolan quando o PRJ for devidamente homologado. O montante devido ao Fundo, e que foi habilitado no processo de Recuperação Judicial, totaliza R$ 11.054.762,61.