MP publicada com taxação para FIIs, Fiagros e mais: Veja o que muda na prática
Confira as alíquotas que devem ser aplicadas e próximos passos da tramitação no Congresso

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP 1.303/2025) que propõe o fim da isenção de Imposto de Renda (IR) nos rendimentos de ativos antes isentos, como Fundos Imobiliários (FIIs), Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros), entre outros investimentos incentivados, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). O governo pretende cobrar 5% de IR na fonte para pessoas físicas a partir de 2026, mas a MP ainda precisa ser apreciada no Congresso no prazo de 120 dias desde sua publicação, que ocorreu na noite de quarta (11).
A MP deve enfrentar forte resistência de entidades representativas dos setores imobiliário, do agronegócio e de investidores de forma geral, mas mesmo que seja convertida em lei, seus efeitos teriam início somente em 2026. O Clube FII divulgou posicionamento contrário ao aumento de impostos nos setores, pois entende que o investidor não pode ser penalizado pelo desequilíbrio das contas públicas e pela falta de um ajuste fiscal eficiente.
Apesar disso, ainda que haja tributação de 5%, a percepção do Clube FII é de que estes ativos seguem com boa relação risco-retorno, sendo um veículo eficiente, diversificado e líquido para gerar renda mensal com imóveis. Por isso, a orientação para o investidor é manter a calma e evitar pânico e vendas precipitadas.
Não haverá bitributação
Mesmo com aplicação da MP, não haveria bitributação dos ativos. As receitas recebidas pelo fundo continuam isentas de IR dentro da carteira do FII ou Fiagro, enquanto o imposto de 5% será aplicado na fonte sobre o rendimento distribuído ao cotista pessoa física, caso o fundo se enquadre nas regras de isenção. Dessa forma, o mesmo fluxo de caixa não é tributado duas vezes, com incidência somente na saída para o investidor, não na entrada no fundo.
Próximos passos
A Medida Provisória possui o prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O texto deve ser analisado por uma Comissão Mista no Congresso, formada por deputados federais e senadores, antes de ser apreciada em votações na Câmara e no Senado. Caso seja aprovada, será convertida em lei ordinária, com regras vigentes a partir de 01º de janeiro de 2026. Se não for votada até o prazo de vigência, perde a validade, com isenções mantidas.
Entenda as mudanças
FIIs e Fiagros: A nova regra de tributação prevê que os FIIs e Fiagros terão rendimentos isentos para pessoa física até este ano, com aplicação de alíquota 5% de IR na fonte a partir de 2026. Para a venda de cotas com ganho de capital, o valor cairia de 20% de IR para 17,5% de IR a partir do próximo ano.
FI-Infra e FIP-IE: Para Fundos de Infraestrutura e de Participação em Energia (FI-Infra e FIP-IE), os rendimentos e vendas de pessoas físicas são totalmente isentos hoje. Com a mudança valendo somente para novas cotas emitidas a partir de 2026, haveria aplicação de 5% de IR sobre rendimentos na fonte, enquanto a venda seguiria a regra geral, com IR sobre ganho de capital.
CRI, CRA, LCI, LCA: Os investimentos realizados por pessoas físicas são atualmente isentos, mas a MP prevê a tributação de 5% de IRRF direto na fonte a partir de 2026, valendo somente para novas emissões. A taxação não é compensável na declaração anual.
Acompanhe o posicionamento completo do Clube FII sobre o tema.