Cadastro Imobiliário prepara terreno para nova tributação
Criado pela Receita Federal, o CIB centraliza registros de imóveis e será usado na implementação do IVA dual
Uma instrução normativa da Receita Federal (no 2.275, de 15 de agosto de 2025) regularizou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) dentro do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Na prática, a Receita criou um "CPF imobiliário", um número fixo e imutável para identificar propriedades, sejam elas residenciais, comerciais, públicas ou apenas terrenos. Segundo o próprio órgão, o cadastro reunirá informações de imóveis rurais e urbanos, públicos e privados, inscritos em seus respectivos registros de origem, de forma semelhante ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e aos cadastros de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras.
A proposta é unificar todos os dados imobiliários em um sistema nacional, dispensando a necessidade de concentrar as informações em um único local, como os cartórios. O CIB faz parte da reforma tributária e deverá auxiliar o governo na centralização dos tributos no novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Mais impostos?
De acordo com a Receita Federal, o CIB não gerará custos aos proprietários. No entanto, especulações que circulam na internet levantam a possibilidade de aumento na carga tributária, especialmente em operações de compra e venda de imóveis.
A equipe de jornalismo do REsource entrou em contato com a Receita Federal para esclarecer essas dúvidas. "O Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB, previsto na Reforma Tributária, é um inventário dos imóveis alimentado com dados dos municípios, cartórios e outros órgãos. A finalidade do CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado - IVA dual, a partir de 2027 apenas", afirmou a Receita em nota.