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    IRPF 2023 - Qual a finalidade de declarar o Imposto de Renda?

    Nesta época do ano, muitas atenções estão voltadas para a obrigatoriedade de muitas pessoas declararem o patrimônio para a Receita Federal. Entenda o porquê desta exigência aos contribuintes

    Por Luciene Miranda
    quinta-feira, 16 de março de 2023 Atualizado

    Todo ano após o período de Carnaval, começa o alvoroço. Imprensa, empresas emissoras de informes e contribuintes dão início à temporada dedicada à declaração do imposto de renda para pessoas físicas.

     

    A Receita Federal – conhecida também como o Leão pela capacidade de caçar sonegadores de impostos – disponibiliza com dias de antecedência os programas necessários para o envio das informações pelos contribuintes.

     

    IRPF 2023 - Qual a finalidade de declarar o Imposto de Renda?

     

    E a tarefa de preencher os itens não é fácil. Começa, então, o corre-corre pela busca de informações.

     

    De acordo com a especialista em tributação Alice Porto - conhecida como a ‘Contadora da Bolsa’ - a Declaração Anual, pesadelo de uma parcela considerável dos investidores, é a maneira mais eficiente que a Receita Federal encontrou para averiguar a variação patrimonial dos contribuintes brasileiros.

     

    Por meio dela, deve-se informar ganhos, perdas, bens e tudo que diz respeito à vida financeira.

     

    LEIA TAMBÉM:  IRPF 2023 - VENDEU FII OU FIAGRO COM PREJUÍZO EM 2022? DECLARE À RECEITA FEDERAL

     

    “Mas se engana quem pensa que ela é só espinhos: para o investidor preenchê-la, precisa fazer cálculos mensais referentes às movimentações em Bolsa que, por sua vez, facilitam o seu controle financeiro sobre os investimentos. E todo bom investidor sabe que, para lucrar na Bolsa, nada melhor do que ter um controle eficiente”.

     

    Alice Porto ainda ressalta que o IRPF também livra o contribuinte que é obrigado a entregar a declaração do ‘CPF bloqueado’, uma espécie de punição imposta pela Receita àqueles que não cumprem com as obrigações fiscais.

     

    Alice Porto, especialista em tributação: "Se engana quem pensa que ela [a Declaração de Imposto de Renda] é só espinhos".  (Foto: Divulgação - Contadora da Bolsa)

     

    A especialista chama a atenção para uma importante mudança este ano.

     

    Se antes saber quem era ou não obrigado a entregar a Declaração demandava pouco - ou quase nenhum - esforço, hoje as regras mudaram.

     

    Até 2021, quem investisse um único real na Bolsa já se tornava obrigado a preencher e emitir o IRPF. A partir de 2023 - contando com o IRPF vigente - será necessário analisar três pilares antes de se considerar obrigado a declarar:

     

    • Renda;

     

    • Patrimônio;

     

    • Bolsa.

     

     

    Cada um desses pilares deve ser averiguado criteriosamente.

     

    A renda diz respeito aos ganhos do ano.

     

    Já o patrimônio se refere aos bens como um todo. 

     

    E a parte de Bolsa, que foi a que apresentou as maiores mudanças, está relacionada aos investimentos na renda variável.

     

    LEIA MAIS:  IRPF 2023 - NOVAS REGRAS DA RECEITA LIBERAM INVESTIDORES DE DECLARAÇÃO

     

    No caso dos investimentos em Bolsa, a obrigação recai sobre quem vendeu mais de R$ 40.000,00 no ano ou pagou, pelo menos, uma única DARF.

     

    “Quem atende a pelo menos um critério, enquadrado em um dos três pilares, se torna automaticamente obrigado a entregar a Declaração e, por consequência, suscetível à malha fina e CPF bloqueado, caso não cumpra com as próprias obrigações fiscais”.

     

    De acordo com o professor de Finanças e sócio-diretor do Clube FII, Arthur Vieira de Moraes, os investidores têm obrigação de declarar, não importa a renda. Se vão pagar impostos sobre os ganhos, vai depender do tipo de aplicação. A poupança e os Fundos Imobiliários (FIIs), por exemplo, são isentos de cobrança de impostos.

     

    No caso dos FIIs, a Receita isenta os dividendos mensais e só cobra imposto sobre os ganhos com a venda de cotas.

     

    “A declaração de imposto nada mais é do que a publicação das demonstrações financeiras pessoais, assim como os Fundos Imobiliários e as empresas em geral precisam publicar as demonstrações financeiras”, explica.

     

    Arthur Vieira de Moraes, professor de Finanças e sócio-diretor do Clube FII: “Simplificando, a Receita quer saber quanto você tinha de patrimônio no ano passado, comparar com os anos anteriores e cruzar as informações".  (Foto: Divulgação - Clube FII)

     

    Na visão do professor, preencher a declaração é como se você estivesse elaborando o próprio balanço patrimonial, demonstração de resultados do exercício (DRE) e a demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL), que são publicados trimestralmente pelas empresas de capital aberto, ou seja, com ações negociadas na bolsa de valores.

     

    “Simplificando, a Receita quer saber quanto você tinha de patrimônio no ano passado, comparar com os anos anteriores e cruzar as informações de receitas e despesas para verificar se justificam a mudança do seu patrimônio”, detalha Moraes.

     

    Basicamente, o Leão quer saber se em 2022 você tinha mais patrimônio do que em 2021. De onde veio esse dinheiro? Salários, pensões, rendimentos de aplicações financeiras ou herança? E mais, o crescimento do patrimônio é compatível com o montante das receitas que você recebeu?

     

    Se algo parecer incoerente, sua declaração vai para a chamada ‘malha fina’ e a Receita Federal vai te pedir esclarecimentos.

     

    Se descobrirem que você sonegou informações ou tributos, terá que pagar multas e juros.

     

    O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda este ano se encerra em 31 de maio.

     

    Caso a pessoa tenha enviado a declaração dentro do prazo com erro, ela pode voltar ao programa para corrigi-lo e enviar uma nova declaração chamada de ‘declaração retificadora’. O prazo é indefinido.

     

    No entanto, a correção feita de maneira muito tardia não garante que eventuais multas sejam cobradas do contribuinte se o erro original caracterizar sonegação. A partir daí, o contribuinte terá que usar outros meios junto à Receita Federal – incluindo recursos jurídicos - para pedir a revisão da cobrança.


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