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    IRPF 2023 - Quem investiu em FII, FIAGRO ou FI INFRA precisa declarar o quê?

    As dúvidas sempre surgem entre os investidores no primeiro trimestre do ano. O Clube FII News levantou as principais informações que os cotistas precisam declarar à Receita Federal. Veja quais são

    Por Luciene Miranda
    sexta-feira, 17 de março de 2023 Atualizado

    A declaração de ajuste anual - ou apenas declaração de IR – de 2023 com as informações dos contribuintes do ano exercício de 2022 poderá ser entregue no período entre 15 de março e 31 de maio para a Receita Federal.

     

    O contribuinte tem obrigação de envio das informações se estiver enquadrado em qualquer uma das seguintes condições:

     

    IRPF 2023 - Quem investiu em FII, FIAGRO ou FI INFRA precisa declarar o quê?

     

    • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022. Pode ter sido por meio de salário, aposentadoria, pensão ou aluguel;

     

    • Possuído patrimônio maior do que R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2022;

     

    • Recebido rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Pode ter sido por dividendos, rendimentos e juros sobre capital próprio entre outras fontes de renda;

     

    • Obtido lucro tributável com a venda de bens e direitos – o que inclui operações em bolsa - em qualquer mês;

     

    • Realizado vendas em bolsa com ações, FII, Fiagro, FI Infra, ETF, BDR, derivativos e outros investimentos no montante superior a R$ 40 mil no acumulado de 2022;

     

    • Ou, por fim, ter registrado receita bruta com atividade rural de valor superior a R$ 142.798,50.

     

     

    LEIA TAMBÉM: IR 2023 - NOVAS REGRAS DA RECEITA LIBERAM INVESTIDORES DE DECLARAÇÃO

     

     

    Se você precisa declarar e fez investimentos em FII, FIAGRO ou FI Infra em 2022, vai ter que prestar uma série de informações em 2023.

     

    A Receita Federal precisa saber:

     

     

    • quais fundos você tinha em 31 de dezembro de 2022 e o valor investido neles;

     

    • quanto e de quem você recebeu rendimentos;

     

    • qual o resultado - lucro ou prejuízo - das vendas que você fez ao longo de 2022 (exceto FI Infra).

     

     

    Cada uma dessas informações terá um lugar específico no programa da Receita Federal para ser declarada.

     

    As cotas que você possuía em 31 de dezembro de 2022 são declaradas no menu 'bens e direitos', grupo 07.

     

     

    Se forem cotas de FIAGRO, o código é 02.

     

    Caso sejam cotas de FII, o código é o 03.

     

    Se forem cotas de FI Infra, o código é o 99 (outros).

     

    Importante saber que o valor a declarar é o efetivamente pago pelas cotas e não o valor da posição em 31 de dezembro de 2022.

     

    Os rendimentos recebidos ao longo do ano são declarados no menu ‘rendimentos isentos e não tributáveis’, sob o código 26 (outros).

     

     

    Você encontra o valor a declarar no informe de rendimentos que é elaborado e enviado pela administradora do fundo.

     

    Se não pegou os seus ainda, veja aqui onde encontrá-los.

     

    No caso de você ter penas comprado cotas ao longo de 2022, estas serão todas as informações necessárias.

     

    Mas, se você fez vendas de cotas de FII ou de FIAGRO (esse caso não se aplica aos FI Infra), ainda terá que declarar o resultado dessas vendas, se lucro ou prejuízo, no menu ‘renda variável’, no item ‘operações em FII ou Fiagro’.

     

     

    Você deve declarar o resultado das vendas no mês em que aconteceram. Caso não saiba qual é esse valor, você terá que consultar as notas de corretagem de compra e de venda das cotas, para apurar se teve lucro ou prejuízo e de quanto.

     

    LEIA MAIS:  IRPF 2023 - VENDEU FII OU FIAGRO COM PREJUÍZO EM 2022? DECLARE À RECEITA FEDERAL

     

    De acordo com o professor de Finanças e sócio-diretor do Clube FII, Arthur Vieira de Moraes, preencher a declaração com os dados sobre investimentos em FII, Fiagro ou FI infra é menos complicado do que parece.

     

    "Acredito que qualquer pessoa é capaz de preenchê-la. O importante é reunir os documentos e ir fazendo com calma, ao longo de alguns dias. E, claro, não deixar para a última hora".

     

    As dúvidas sobre imposto de renda e tributação em Fundos Imobiliários podem ser levadas diretamente para a equipe do aplicativo Grana Capital - especializado em IR - na plataforma do Clube FII.

     

    Para acessar a página de 'tira-dúvidas' no site Clube FII, clique em Fórum > Imposto de Renda e Tributação.

     

    FÓRUM DE IMPOSTO DE RENDA E TRIBUTAÇÃO EM FIIS
     

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