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    Recuperação judicial amplia risco a Fundos Imobiliários com Americanas como locatária

    Embora contratos de aluguel de lojas e galpões ofereçam garantias a FIIs proprietários, justiça pode determinar permanência da varejista nos imóveis mesmo em caso de inadimplência

    Por Luciene Miranda
    sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Atualizado

    O modo ‘alerta’ de Fundos Imobiliários expostos a Americanas foi ampliado nesta quinta-feira (19) quando a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial da varejista.

     

    Embora os contratos de aluguel de FIIs com a companhia tenham várias cláusulas para a garantia do recebimento dos aluguéis, o processo de recuperação judicial traz um risco não previsto em acordos comerciais ou na legislação.

     

    Recuperação judicial amplia risco a Fundos Imobiliários com Americanas como locatária
    Americanas: processo de recuperação judicial traz risco não previsto em acordos comerciais ou na legislação para Fundos Imobiliários que locam imóveis para varejista (Foto: Reprodução - Wikimedia Commons)

     

    A Americanas anunciou no último dia 11 de janeiro inconsistências contábeis inicialmente de R$ 20 bilhões, e depois oficializadas em R$ 40 bilhões.

     

    Uma semana depois, a varejista teve as notas de classificação de risco reduzidas para D (Default) – risco de calote - nas escalas nacional e internacional pela agência S&P Global, uma das mais conceituadas do mercado.

     

    Após o escândalo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – órgão regulador do mercado financeiro – abriu sete processos administrativos para a apuração da fraude contábil. Além disso, divulgou canais de denúncia e se pronunciou sobre a própria atuação no caso.

     

    LEIA TAMBÉM: QUEDA BRUTAL NA AMERICANAS AFETOU OS FUNDOS IMOBILIÁRIOS?

     

    “Após a investigação e apuração de fatos e eventos, caso venham a ser formalmente caracterizados ilícitos e/ou infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável”, informou a CVM em comunicado.

     

    A B3, bolsa brasileira, excluiu a presença de Americanas de 14 de seus índices. A medida foi adotada também pela FTSE Russell, que tem o índice FTSE Global All Cap.

     

     

    O maior risco para FIIs expostos a Americanas

     

     

    De acordo com Carlos Ferrari, advogado especialista em mercado de capitais e sócio fundador do NFA Advogados, caso a Americanas fique inadimplente com os aluguéis das lojas e galpões logísticos que ocupa atualmente, o juiz do processo de recuperação judicial pode entender que a permanência nos imóveis é fundamental no plano apresentado pela companhia para recuperar a saúde financeira.

     

    “Caso exista alguma decisão judicial que interprete as lojas como bem essencial ao funcionamento da empresa, e entenda que a preservação dos empregos e demais aspectos sociais devem prevalecer em detrimento do direito constitucional à propriedade, esse cenário seria possível”.

     

     

    Carlos Ferrari, advogado especialista em mercado de capitais: "O pedido de recuperação ou até mesmo a decretação de falência, por si só, não resolve os contratos de locação"   (Foto: Divulgação - NFA Advogados)

     

     

    A área de Research – análise - do Clube FII levantou no último dia 12 de janeiro os nomes de nove entre os Fundos Imobiliários mais expostos a Americanas.

     

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    A lista inclui os FIIs MAXR11, VLOL11, PVBI11, GGRC11, XPLG11, LVBI11, BRCO11, VIUR11, RBRL11 e HGLG11.

     

     

     

    Duração de um processo de recuperação judicial

     

    De acordo com Ferrari, a primeira fase do processo de recuperação judicial pode levar cerca de 1 a 3 anos, em média e a depender do número de credores, até a sentença do juiz sobre o plano apresentado pela empresa.

     

    Em seguida, a segunda parte do processo leva mais 2 anos após a decretação da sentença que é o período dado à empresa para que coloque em prática o plano apresentado à justiça.

     

     

     

    O que diz a lei sobre inquilinos em recuperação judicial

     

    O pedido de recuperação ou até mesmo a decretação de falência, por si só, não resolve os contratos de locação, segundo Ferrari.

     

    Em caso de pedido de recuperação judicial do locatário, cabe ao locador algumas alternativas como o uso de garantias e o direito à rescisão indenizada do contrato.

     

     

    A decretação de falência do locatário sem a denúncia da locação não altera a responsabilidade dos fiadores junto ao locador.

     

    “Nada impede que o locatário continue pagando os aluguéis normalmente, ou ainda, que os valores sejam determinados pelo administrador”.

     

    O especialista complementa que se o locatário está falido, o valor dos aluguéis poderá ser cobrado dos fiadores e do locatário no processo de falência.

     

    Se for o caso do pagamento pelo inquilino falido, os valores antes da decretação de falência serão créditos quirografários, ou seja, sem qualquer privilégio na ordem de pagamento do procedimento falimentar.

     

    Os aluguéis vencidos do inquilino após a decretação da falência serão créditos extraconcursais. Estes créditos são obrigações que resultam de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial.

     

    “Se a locação for essencial à continuação dos negócios dos falidos após a decretação da falência, os créditos poderão ser pagos em dinheiro pela massa falida, de acordo com o artigo 150 da Lei e Falências e Recuperação de Empresas (LFRE)”.

     

    Ferrari afirma ainda que a Americanas recebeu da justiça o direito de evitar alguns efeitos mais duros e decorrentes da recuperação judicial, ao menos, temporariamente.

     

    “Por outro lado, caso seja constatada a existência de fraude, os envolvidos serão responsabilizados e obrigados a indenizar e ressarcir os prejuízos”, conclui.


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