Encerrado o período para o exercício do direito de subscrição das sobras e montante adicional no IRDM11
Foram integralmente distribuídas, totalizando 6.000.000 (seis milhões) de Novas Cotas
Por Luciene Miranda
sábado, 21 de agosto de 2021
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte),
Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 59.281.253/0001-23,
devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da
atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, de acordo com o
Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição
administradora (”Administrador”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM
RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 28.830.325/0001-10 (“Fundo”),
em complemento ao fato relevante divulgado em 16 de julho de 2021 (“Fato Relevante da
Oferta”), informa aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral que foi
encerrado o período para o exercício do direito de subscrição das sobras e montante
adicional (“Direito de Subscrição das Sobras e Montante Adicional”) conferido aos Cotistas
que exerceram seu direito de preferência com reserva de sobras no âmbito da oferta
pública, sob o regime de melhores esforços de colocação 10ª (décima) emissão do Fundo
(“Oferta Restrita”), realizada nos termos do inciso III, parágrafo 1º do art. 9º da Instrução
CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM nº 476/09”),
conforme Fato Relevante da Oferta e nos termos do que foi aprovado por meio de
assembleia geral extraordinária iniciada em 13 de julho de 2021, suspensa e reinstalada no
dia 14 de julho de 2021 (“AGE”).
No Período de Preferência (conforme definido no Fato Relevante da Oferta), houve a
colocação de 3.625.839 (três milhões, seiscentas e vinte e cinco mil, oitocentas e trinta e
nove) novas cotas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e 92.266 (noventa e duas mil
duzentas e sessenta e seis) novas cotas junto ao agente escriturador das cotas do Fundo,
remanescendo, portanto, 2.281.895 (dois milhões duzentas e oitenta e uma mil oitocentos
e noventa e cinco) Novas Cotas, no montante de R$ 231.406.971,95 (duzentos e trinta e um
milhões, quatrocentos e seis mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e cinco
centavos), considerando a emissão do lote adicional de Novas Cotas para subscrição e
integralização durante o Período de Subscrição das Sobras e Montante Adicional (conforme
abaixo definido) pelos Cotistas que exerceram seu Direito de Preferência.
No Período de Subscrição das Sobras e Montante Adicional, por sua vez, houve a colocação
de 1.511.070 (um milhão, quinhentas e onze mil e setenta) novas cotas junto à B3 S.A. –
Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e 56.973 (cinquenta e seis mil, novecentas e setenta e três) novas
cotas junto ao agente escriturador das cotas do Fundo, no âmbito do exercício do Direito de
Subscrição de Sobras (conforme definido no Fato Relevante da Oferta), e de 659.850
(seiscentas e cinquenta e nove, oitocentas e cinquenta) novas cotas junto à B3 e 54.002
(cinquenta e quatro mil e duas) novas cotas junto ao agente escriturador, no âmbito do
exercício do Direito de Subscrição de Montante Adicional (conforme definido no Fato
Relevante da Oferta), não havendo novas cotas remanescentes a serem colocadas durante
o Período de Colocação, no âmbito da Oferta Restrita.
Desta forma, as Novas Cotas (incluindo as Novas Cotas oriundas da emissão do lote
adicional), foram integralmente distribuídas, totalizando 6.000.000 (seis milhões) de Novas
Cotas, em montante de R$ 608.460.000,00 (seiscentos e oito milhões, quatrocentos e
sessenta mil reais), de forma que fica encerrada a distribuição pública, sob o regime de
melhores esforços de colocação, das cotas da 10ª (décima) emissão do Fundo.
A Oferta Restrita foi devidamente aprovada, por meio por meio de AGE iniciada em 13 de
julho de 2021, suspensa e reinstalada no dia 14 de julho de 2021.
As Novas Cotas adquiridas por meio do exercício do direito de preferência e/ou do exercício
do direito de subscrição das sobras e de montante adicional, ou seja, fora da Oferta Restrita,
não estão sujeitas à restrição prevista no artigo 13 da Instrução CVM nº 476/09, sendo que
referidas Novas Cotas, devidamente subscritas e integralizadas, serão liberadas para
negociação na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), após o encerramento da Oferta Restrita
e a autorização da B3.
As Novas Cotas da Oferta Restrita farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em
que forem emitidas, calculados pro rata temporis, a partir da data de sua subscrição e
integralização e, após a conversão dos recibos das Novas Cotas em Novas Cotas, a direitos
iguais às demais cotas do Fundo.
Os recursos captados no âmbito da Oferta Restrita serão destinados à aquisição de Ativos
Imobiliários (conforme definidos no Regulamento), observada a Política de Investimento do
Fundo, descrita nos artigos 3º a 7º do Regulamento.
Para maiores informações, vide o Fato Relevante da Oferta divulgado pela Administradora
em 16 de julho de 2021.
Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste comunicado, que não estejam aqui
definidos, terão o significado a eles atribuído no Fato Relevante ou no regulamento do
Fundo