Clube FII News News

Notícias para o investidor de fundos imobiliários

    Conheça o Clube FII

    Conheça o Clube FII

    Colunas

    Fiagro Mutimercado pode ter esse nome até esbarrar na Lei 8668

    Resolução 214, editada pela CVM, precisa continuar a respeitar a distribuição de 95% dos rendimentos de maneira semestral, junho e dezembro

    Por Neide Martingo
    quarta-feira, 2 de outubro de 2024 Atualizado 2 semanas atrás

    No último dia de setembro a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a resolução 214, que cria o Fiagro Multimercado, aguardada com ansiedade pelo mercado. O período, porém, não é auspicioso para a norma. É que setembro não pode ser chamado de mês positivo para os Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Agroindustriais), que tiveram perdas de até 18%.

     

    Fiagro Mutimercado pode ter esse nome até esbarrar na Lei 8668

    Os pedidos de recuperação judicial da AgroGalaxy (AGXY3) e da Portal Agro puxaram o índice para baixo no período. De qualquer forma, a novidade traz mudanças bastante significativas.

     

    O artigo 14 da resolução delimita quais ativos poderão ser investidos pelo Fiagro: quaisquer direitos reais sobre imóveis rurais; participações em sociedades do Agronegócio; ativos financeiros, títulos de crédito e valores mobiliários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica do Agro; direitos creditórios do Agro e imobiliários relativos a imóveis rurais; CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e outros títulos de securitização emitidos (devidos) por PF ou PJ do Agro; Certificados de Recebíveis e outros títulos de securitização com lastro em ativos financeiros emitidos (devidos) por PF ou PJ do Agro.

     

    Além disso, essa norma aponta quais ativos são possíveis de serem aplicados dentro do Fiagro, e também a possibilidade de se optar por cotas de fundos que apliquem mais de 50% do seu PL, ou seja, criando o fundo de fundos de Fiagro.

     

    “É importante dizer que, do jeito que está escrito, tanto o artigo 14 quanto o artigo 3 e o artigo 2, permitem a criação de uma espécie de ‘fundo multimercado’. É essa palavra que as pessoas estão usando. Mas acredito que é um pouco forçado usar ‘multimercado’ porque ele tem que respeitar a Lei número 8668”, ressalta Felipe Ribeiro, sócio-diretor de Investimentos Alternativos do Clube FII.

     

    A Lei 8668 foi criada em 25 de junho de 1993 e dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário.

     

    Segundo ele, o novo Fiagro Multimercado tem pontos parecidos com o multimercado, mas precisa continuar a respeitar a Lei 8.668 - ativos a serem investidos, prazos, maneira de integralização, e etc - ainda que não tenham que respeitar a distribuição de 95% do lucro regime caixa - uma das diferenças entre o FIAGRO e o FI - "Há uma aproximação do fundo multimercado, mas continua tendo obrigações da lei 8.668", detalha Ribeiro.

     

    O especialista afirma que há duas “vitórias” do mercado. O anexo normativo 6 traz para responsabilidade da Assembleia de Cotistas o voto para a alteração de mercado em que as cotas estão admitidas para negociação.

     

    Um fundo, que estava na B3, para ir à Cetip, tem que passar pela Assembleia. “Essa alteração é algo muito importante. O que eu considero mais representativo, que tem a possibilidade de ser retirado também por meio da Assembleia, é a vedação, de que qualquer administrador ou gestor que tenha 10% ou mais em uma companhia, que possa fazer operação com essa empresa pelo fundo, ou aplicar dinheiro do fundo”.

     

    Ribeiro lembra que aconteceram vários problemas na indústria recente: não houve problema de risco de crédito, e sim, de suposto conflito de interesse. O artigo 31 inciso 3 é bastante significativo, apesar de poder ser retirado via assembleia.

     

    A nova regra entra em vigor em 3 de março de 2025, e os Fiagros que já estão em funcionamento têm até 30 de setembro de 2025 para se adaptar.


    mais notícias semelhantes
    O Clube FII preza pela qualidade do conteúdo e verifica as informações publicadas, ressaltando que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.