Como a Americanas vai pagar os Fundos Imobiliários credores?
Varejista entregou à justiça o plano de recuperação judicial que prevê aporte de R$ 10 bilhões e pagamento a credores. Mas as dúvidas continuam. Uma delas é como as dívidas com FIIs serão pagas
O plano de recuperação judicial entregue pela Americanas na noite desta segunda-feira (20) à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro prevê aporte de R$ 10 bilhões para os primeiros pagamentos com recursos dos acionistas de referência - Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira - além da venda de ativos como a unidade Hortifruti Natural da Terra, participação no Grupo Uni.Co e a aeronave da companhia.
Entre os credores da varejista, o Clube FII News verificou, pelo menos, 30 razões sociais ligadas a Fundos Imobiliários que locam imóveis para lojas e centros de distribuição da companhia.
O Clube FII News apurou qual parte do plano de recuperação judicial da Americanas trata dos Fundos Imobiliários.
No comunicado divulgado ao mercado, a companhia explica que os credores foram divididos por classes: trabalhistas, pequenas empresas, além dos quirografários que não possuem garantia real para o pagamento de seu crédito.
Entre os credores quirografários da Americanas há as empresas fornecedoras e financeiras.
E só são consideradas credoras na recuperação judicial da Americanas as empresas e instituições com dívidas a receber antes do início do processo, em 12 de janeiro de 2023.
De acordo com o especialista em processos de recuperação judicial e presidente da OnBehalf Auditores e Consultores, Luiz Deoclécio Fiore de Oliveira, os FIIs credores da varejista são enquadrados na categoria 3, ou seja, podem ser classificados como quirografários.
Dentre as alternativas apresentadas pelo plano da companhia, os Fundos Imobiliários podem escolher uma das opções que onere menos os valores devidos.
“Eles podem optar por receber os valores das dívidas pelas várias alternativas que o plano trouxe: por leilão reverso com desconto mínimo de 70%, em ações conversíveis com desconto mínimo de até 60% ou à vista com desconto e a possibilidade de recompra das ações pelas Americanas”, explica.
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O leilão reverso é o oposto do leilão tradicional, ou seja, vence o fornecedor que efetuar o lance com o menor preço durante um período pré-estabelecido.
Ainda segundo Oliveira, a proposta da Americanas não é compulsória, ou seja, de aceitação obrigatória. Pela lei, os credores podem tentar uma objeção, isto é, não aceitar o plano de recuperação judicial.
“Neste caso, ocorre uma assembleia em que a devedora Americanas vai propor algo diferente para que possa ser aprovado. Se a maioria de cada classe aprovar, todos os outros que não aprovaram são obrigados a aceitar”.
Condomínio logístico Aratulog Armazenagem com dois galpões em Salvador, Bahia, tem 60% da área ocupados pela Americanas (Foto - Divulgação - VBI)
Um dos Fundos Imobiliários credores da Americanas é o VBI Logístico (LVBI11) que aluga um galpão para a varejista em um imóvel em Salvador, na Bahia. O espaço locado totaliza 60 mil metros quadrados e equivale a 60% da área total.
A dívida com o fundo está em torno de R$ 0,03 por cota, em torno de R$ 300 mil, segundo Alexandre Bolsoni, senior partner e head de Investimentos no Segmento Logístico da gestora VBI.
“A nossa exposição é relativamente pequena perto do tamanho do plano da Americanas. O valor entra na recuperação judicial até a data do início do processo, em 12 de janeiro. Então, temos direito a um aluguel parcial de 1 a 12 de janeiro. A Americanas pagou o proporcional do dia 13 a 31 do mesmo mês. Desde então, segue em dia com o aluguel”.
Bolsoni conta que o fundo optou por atualizar os cotistas por meio de comunicados apenas em caso de inadimplência. O próximo vencimento de aluguel dos galpões alugados pela Americanas é em 10 de abril. Para ele, a maior preocupação é com o baixo nível de risco de crédito da inquilina.
“A gente não alugaria para qualquer empresa interessada em um espaço nosso que estivesse em ‘RJ’ – sigla para recuperação judicial. É um nível de crédito que não passaria em nossa análise. Quando compramos, o ativo já estava alugado para eles que eram 'AAA' – nota máxima de risco de crédito. Mas a mudança foi em apenas 15 dias e estamos tomando as medidas para preservar os interesses dos cotistas”.
Entenda o caso Americanas
A Americanas divulgou em 11 de janeiro inconsistências contábeis inicialmente de R$ 20 bilhões. Logo após o primeiro anúncio, o diretor presidente e o diretor de Relações com Investidores da varejista renunciaram aos cargos.
Dias depois, o rombo da empresa foi oficializado em R$ 43 bilhões.
A companhia teve as notas de classificação de risco reduzidas para D (Default) – risco de calote - nas escalas nacional e internacional pela agência S&P Global.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – órgão regulador do mercado financeiro – abriu sete processos administrativos para a apuração da fraude contábil.
A B3, bolsa brasileira, excluiu a Americanas de 14 índices. A medida foi adotada também pela FTSE Russell, que tem o índice FTSE Global All Cap.
Bancos públicos e privados brasileiros e um estrangeiro estão entre os principais credores da varejista e tentaram na justiça o bloqueio de bens da companhia.
No dia 25 de janeiro, a companhia entregou à justiça a lista de credores com 7.967 nomes contendo instituições financeiras, empresas de tecnologia, fabricantes de chocolate e de eletrodomésticos, além de Fundos Imobiliários.