Gramado Parks consegue na justiça 60 dias de suspensão de pagamento a credores
Dívida do grupo com atividades no RS e RJ é referente a títulos de crédito – Certificados de Recebíveis Imobiliários – lançados para investidores no mercado como forma de financiamento
As empresas do grupo imobiliário e turístico Gramado Parks conseguiram na 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado, no Rio Grande do Sul, tutela cautelar para a suspensão da exigência, além de moratória por 60 dias para o pagamento das obrigações referentes a Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), títulos negociados no mercado financeiro que ajudaram no financiamento do empreendimento.
A medida - descrita como um período de preparação para o processo de recuperação judicial - impede a Forte Securitizadora, emissora dos CRI, de acionar cláusulas do contrato para a excussão das garantias, além de realizar cobranças automáticas dos pagamentos previstas em contrato.
Na decisão não são listados quais CRIs que seriam afetados, mas sim as devedoras destas emissões: Gramado Parks Investimentos e Intermediações, Brasil Parques Temáticos e de Diversão, Gramado Promoção de Vendas e ARC Rio, de modo que quaisquer emissões que tenham sido feitas com tais empresas como devedoras serão impactadas.
São diversos CRIs que foram adquiridos e fazem parte da carteira de Fundos Imobiliários com diferentes níveis de exposição em seus patrimônios. Os títulos, em geral, têm correção pela inflação oficial medida pelo IPCA. O Clube FII está fazendo o levantamento da lista de CRIs que possuem as 4 companhias como requerentes da decisão.
O deferimento parcial ao pedido do Gramado Parks foi dado pela juíza Graziella Casaril no último dia 22 de março. No processo, ela cita a existência de mais de 1.500 outros processos contra o grupo empresarial.
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A medida recebeu o prazo de 48 horas para o cumprimento, portanto, já é válida. Em caso de descumprimento, a pena prevista é de multa diária de R$ 100.000,00.
O Grupo Gramado Parks é detentor dos empreendimentos Gramado Parks Investimentos e Intermediações, Brasil Parques Temáticos e de Diversão, Gramado Promoção de Vendas e ARC Rio.
A alegação do conglomerado junto à justiça foi de que o financiamento por meio dos CRIs teria sido motivado pela redução da “sustentabilidade das atividades” devido à pandemia de Covid-19 e ao aumento dos índices de inflação que teriam gerado “aumento significativo na quantidade de distratos dos contratos imobiliários”.
De acordo com a juíza, um laudo de constatação elaborado pela empresa nomeada MRS Administração Judicial atestou a “plausibilidade das alegações de estrangulamento financeiro decorrente do comprometimento dos recebíveis futuros do grupo, mostrando prudente a aplicação do princípio da preservação da empresa”, segundo o artigo 47 da Lei de Recuperação Judicial (LRF).
Graziella Casaril também comparara o pedido do Gramado Parks aos casos da Livraria Saraiva, Livraria Cultura, West Coast e Metodista.
“[Com] a queda das receitas do Grupo Gramado Parks e o aumento das taxas inflacionarias e de juros atreladas aos CRI, a parte requerente não tem mais a disponibilidade de recebíveis excedente em valor suficiente para o pagamento de todas as despesas. A atual situação da parte autora é de que o caixa não possui liquidez e as tentativas administrativas de renegociação das operações com a Fortesec restaram infrutíferas”, segundo citação no processo.
Com a obtenção da tutela de urgência cautelar, o grupo Gramado Parks antecipa os efeitos do Stay period de um processo de recuperação judicial.
O Stay period é caracterizado pela suspensão por 180 dias de ações e execuções contra as empresas em recuperação judicial, permitindo a proteção do patrimônio empresarial, além da reorganização das finanças e dos negócios.
Ainda como argumento para a decisão, a juíza Graziella Casaril cita o grupo como “responsável por relevante desenvolvimento do turismo, principalmente da região de Gramado (RS) com atividades que geram empregos a quase 2.000 colaboradores diretos”.
“O bloqueio de recebíveis da empresa em dificuldades financeiras quita apenas a dívida de um credor, podendo até mesmo inviabilizar a recuperação da atividade da sociedade empresária, desrespeitando os demais credores sujeitos ao tratamento igualitário promovido pela LRF”, argumentou.
Até o momento da publicação desta notícia nenhum Fundo Imobiliário havia divulgado fato relevante a respeito do caso.