Lucro com FIIs gera imposto?
É comum a confusão com as situações em Fundos Imobiliários que exigem pagamento de imposto de renda. Entenda quando é hora de acertar contas com o Leão
A dúvida é muito frequente, principalmente entre investidores principiantes.
Os Fundos Imobiliários possuem uma isenção fiscal sobre os rendimentos para pessoas físicas que tem a finalidade de incentivar o crescimento do mercado imobiliário.
O benefício ocorre com FIIs que cumprem algumas condições:
1 - ter mais do que 50 cotistas;
2 - ser listado em bolsade valores (B3);
3 - se algum cotista tiver mais de 10% das cotas, somente ele perderá a isenção.
Além disso, a isenção é apenas para o rendimento, ou seja, aquele dividendo distribuído aos cotistas todo mês.
No entanto, o investidor deve informar à Receita Federal todos os rendimentos recebidos no momento de declarar IRPF, lá na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Todas os informes serão enviados previamente a ele pelo e-mail cadastrado na última corretora por onde ele fez movimentações.
Apenas no caso de lucro com a venda de cotas de FIIs, há imposto de 20% que deve ser pago até o último dia do mês seguinte ao ganho.
Também é possível compensar prejuízos na venda de cotas de Fundos Imobiliários com ganhos realizados na venda de cotas de FIIs.
Em situações de resgate de cotas de FIIs – a exemplo de liquidação (fim) de fundos - a alíquota de IR é de 20% quando há lucro.
Nestes casos, o imposto é retido na fonte pelo administrador do fundo e o cotista deve apenas informar a operação à Receita Federal na época da declaração de IR.
Como gerar o DARF
O pagamento dos 20% sobre o ganho deve ser feito por meio do DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - utilizado para pagamento de qualquer imposto de renda e também sobre tributos relativos a operações realizadas em bolsa, sejam Fundos Imobiliários, ações, opções ou outros produtos financeiros.
O DARF pode ser encontrado no internet banking do investidor ou no Sicalcweb (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que é uma página disponibilizada pela Receita Federal para o cálculo do documento online.
No Sicalcweb, vá para ‘preenchimento rápido’, coloque seu CPF e data de nascimento. Se for pessoa jurídica, preencha com o CNPJ. Clique em continuar. O site preenche automaticamente o domicílio atual do contribuinte.
No campo ‘código da receita’, preencha com ‘para pessoa física’ o código 6015 IRPF no caso de Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa.
Para pessoa jurídica, os códigos são:
0231 IRPJ para Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado;
3225 IRPJ para Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Simples Nacional;
3317 IRPJ para Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real.
Em seguida, o sistema vai pedir detalhes da operação com FIIs como ‘período de apuração’ – que é o mês em que ocorreu as vendas - e o ‘valor do principal’ que se trata do imposto devido à Receita Federal.
Depois do preenchimento, salve o DARF e faça o pagamento dentro do prazo indicado em qualquer agência bancária, lotérica ou internet banking.
Este prazo é o último dia útil do mês seguinte ao das vendas de cotas de FIIs.
E se o cotista não pagar na hora certa o imposto sobre o lucro com FIIs?
A resposta para esta dúvida veio da equipe de profissionais do Grana Capital, um aplicativo de orientação e cálculo de impostos gerados por operações em bolsa de valores.
Muita gente não sabe que o pagamento de imposto pelo ganho com a venda de cotas é mensal e só descobre isso quando vai fazer a declaração no ano seguinte, tendo que pagar multa e juros.
A equipe do Grana Capital explica que os cálculos são feitos automaticamente por aplicativos especializados, a exemplo do próprio app. Mas, se o investidor deseja fazer a conta sozinho, precisa ficar atento ao procedimento.
Para a emissão do DARF de pagamento de multa por atraso, o investidor também precisará utilizar o Sicalcweb que irá calcular o valor total de juros e multa.
O código do DARF também será o 6015.
Caso o investidor queira conferir os valores, os acréscimos legais definidos pela Receita Federal são de 0,33% de multa por dia de atraso, chegando no máximo a 20%.
Os acréscimos são calculados a partir do primeiro dia útil depois do vencimento do documento.
De acordo com a especialista em tributação do Grana Capital, Renata Grosman, fazer esse cálculo servirá apenas como uma conferência, pois para a emissão de DARF é necessário acessar o sistema da Receita Federal.
“A emissão do DARF é automática, gerando o documento com juros e a multa inclusos. Mas, se o investidor deseja comodidade, o aplicativo faz todo o processo de pagamento de IR de investimentos na bolsa de forma automática”, conclui.