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    Por que Fundos Imobiliários não precisam do Fundo Garantidor de Créditos?

    O chamado FGC serve como garantia para os investidores de vários tipos de aplicações, com exceção de fundos, em especial os FIIs. Entenda o porquê

    Por Luciene Miranda
    segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Atualizado

    Você sabia que a maioria das aplicações no país conta com um fundo de recursos financeiros para garantir a cada investidor, pessoa física ou jurídica, até R$ 250 mil no caso da instituição financeira em que ele aplicou quebrar?

     

    No Brasil, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) possui uma reserva para evitar que o investidor seja lesado em caso de uma instituição financeira ser interditada e liquidada pelo Banco Central.

     

    Por que Fundos Imobiliários não precisam do Fundo Garantidor de Créditos?
    Daniel Lima é diretor executivo do Fundo Garantidor de Créditos, entidade privada e sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras (Foto: Divulgação - FGC)

     

    O FGC garante às pessoas que, em caso de decretação de liquidação pelo Banco Central da instituição associada ao órgão, os seus depósitos e investimentos em produtos elegíveis dos clientes estarão cobertos até os limites estipulados pelo Conselho Monetário Nacional.

     

    A entidade garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira individual ou conglomerado financeiro, considerando o valor investido e os juros até a data da decretação de intervenção ou liquidação da instituição financeira.

     

    Assim, se você tiver depósitos elegíveis em dois bancos pertencentes a conglomerados diferentes, o total da cobertura será de R$ 500 mil.

     

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    Mas existe um outro limite, que é de R$ 1 milhão, em períodos de quatro anos.

     

    Na história deste tipo de garantia de depósito, as primeiras iniciativas surgiram em todo o mundo a partir da década de 1990.

     

    Em 1995, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a criação do Fundo Garantidor de Créditos no Brasil.

     

    De acordo com Daniel Lima, diretor executivo do FGC, o órgão não pertence ao governo. É uma entidade privada e sem fins lucrativos que contribui com a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

     

    “A existência dessa garantia ajuda a promover a confiança das pessoas no Sistema Financeiro Nacional e, assim, reduz o risco de crises sistêmicas que podem afetar a economia real, aumentado o desemprego e gerando a perda de renda”, explica.

     

    Os investimentos que estão sob a garantia do FGC são os produtos bancários mais conhecidos, como depósitos à vista, poupança, CDB, RDB, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), entre outros.

     

    O FGC encerrou 2021 com um patrimônio de R$ 93,3 bilhões. As principais fontes de receita do fundo são: aplicação dos recursos do próprio fundo, além das contribuições pagas pelas instituições associadas no percentual de 0,01% ao mês sobre o total de depósitos elegíveis à garantia.

     

     

    FIIs fora do guarda-chuva do Fundo Garantidor de Créditos

     

    Apesar de não contarem com a cobertura do FGC, os fundos imobiliários são muito seguros. Na verdade eles não precisam dessa cobertura.

     

    O motivo de ficarem de fora é muito simples, o FGC cobre depósitos a aplicações bancárias, o que não abrange os FII. No entanto, o professor de Finanças e diretor de Educação e Comunicação do Clube FIIArthur Vieira de Moraes, explica que isso não prejudica os fundos de investimento em geral.

     

    "Quando a pessoa deixa dinheiro no banco em investimento ou mesmo em conta corrente, o capital se confunde com o patrimônio do banco. Todo o capital fica em nome da instituição".

     

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    O professor explica ainda que a contabilidade de um banco é diferente da maioria dos outros tipos de empresas. Apesar do investimento ser um passivo da instituição – uma vez que ela deve isso ao cliente - é também um ativo.

     

    No caso do banco quebrar, o dinheiro é contabilizado todo junto em um mesmo ‘bolo’. 

     

    Isso significa que os credores da instituição até podem ter acesso ao dinheiro investido, mas apenas por meio do FGC e dentro dos limites já explicados nesta matéria.

     

    No caso de um fundo de investimentos, a situação é totalmente diferente, seja ele de DI, ações ou imobiliário. O fundo é um condomínio com um CNPJ e uma conta corrente diferentes da conta do administrador do produto.

     

    Se o administrador quebrar, o patrimônio do fundo fica intacto. É por isso que os FIIs não precisam de FGC para garantir a segurança do patrimônio.

     

    "Como as administradores de fundos também são instituições financeiras, pode até acontecer de uma delas sofrer intervenção ou liquidação pelo Banco Central do Brasil, mas a única consequência disso é que o interventor ou liquidande - pessoa nomeada pelo Banco Central para executar a intervenção ou liquidação -  vai convocar uma assembleia geral para que os cotistas decidam uma nova administradora para o fundo. O patrimônio do fundo e dos investidores permanece intacto", conclui.

     

     

     


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