Quanto pago de IR na venda da cota de FII?
Na hora da compra de cota de Fundo Imobiliário, o investidor se anima com a isenção fiscal sobre os rendimentos, mas não pode se esquecer de que incide imposto sobre o lucro com a venda da cota
Algumas vezes, há sinalizações de mudanças em uma das principais vantagens do investimento em Fundos Imobiliários: a isenção de imposto sobre os rendimentos aos cotistas. Mas, de fato, as conversas de autoridades sobre alguma alteração na regra não foram adiante.
No entanto, embora o investidor não pague imposto sobre o rendimento da cota de FII durante todo o período de manutenção do investimento, a venda desta cota pode gerar cobrança de 20% de IR sobre o ganho.
Para saber se há imposto a pagar após a venda de uma cota de FII, é necessário calcular a compra da cota, somando os custos de aquisição.
O imposto é sobre o lucro. Então, para saber se teve lucro, o investidor precisa verificar o valor de compra.
Como? Simples: basta subtrair o valor da venda do valor de compra.
De acordo com o professor de Finanças e sócio-diretor do Clube FII, Arthur Vieira de Moraes, sempre que o cotista fizer uma venda, deve apurar se teve lucro, pois a apuração e o recolhimento do imposto são mensais e, principalmente, de responsabilidade do investidor.
LEIA TAMBÉM: ENTENDA O QUE É RENDA MÍNIMA GARANTIDA
“É recomendado esperar virar o mês. Posso vender com lucro hoje e, até o fim do mês, fazer uma outra venda com prejuízo. Nesse caso, o investidor deve consolidar os resultados porque, talvez, nem tenha IR a pagar”.
Moraes dá um exemplo.
“Se eu vendo dia 15 e tenho lucro de R$ 500,00 e, depois, dia 22 vendo outro FII com prejuízo de R$ 800,00, eu não tenho IR a pagar”, explica.
O pagamento é até o último dia útil do mês seguinte e pode ser feito pelo internet banking do investidor.
Importante lembrar também que o código da Receita é 6015, mas sem número de referência.
Caso a cota tenha sido vendida com prejuízo, a perda poderá ser compensada com lucros futuros. Além disso, será preciso informar à Receita Federal quando for fazer a declaração anual de ajuste.
Na declaração anual, não é preciso informar as operações, apenas os resultados a cada mês (lucro ou prejuízo).
A partir daí, o programa calcula sozinho se há resultados a compensar, IR a pagar e quanto de imposto.
Não acontece do investidor informar quais fundos comprou ou vendeu, segundo Moraes.
“Eu já tenho que chegar com os resultados calculados. Informo que tive x de lucro no mês 1, depois x de prejuízo no mês 2 etc”, explica.
Um exemplo pode ser visto aqui https://www.youtube.com/watch?v=7blYKrW0fcQ&t=3436s
E a venda de direito de subscrição?
O nome pode até assustar, mas o conceito é simples.
O direito de subscrição é o direito de comprar novas cotas quando um fundo faz um follow on.
Follow on é quando um fundo já lançado faz uma emissão – oferta pública – da segunda vez em diante para aumento de capital e patrimônio.
Na primeira emissão – também chamada de IPO ou oferta pública inicial - não existe direito de preferência, pois ainda não há cotistas.
A partir da segunda emissão em diante, quem já é cotista do fundo pode receber direito de preferência para comprar as novas cotas.
Não é obrigatório a concessão do direito, portanto nem todos os fundos o fazem.
“Alguns fundos da Kinea, por exemplo, não concedem direito de preferência”, exemplifica Moraes.
Em cada emissão, o administrador vai definir se haverá ou não direito de preferência do cotista.
Há casos em que esse direito é negociável na B3 e, então, quem não desejar exercê-lo pode vendê-lo.
LEIA MAIS: POR QUE FUNDOS IMOBILIÁRIOS NÃO PRECISAM DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS?
O custo do direito é sempre zero. Portanto, o valor da venda é igual ao lucro da operação.
Esse direito de subscrição nem sempre pode ser vendido. Vai depender do tipo de emissão. E isso fica definido nos documentos da oferta pública.
Em geral, o direito de subscrição para a compra de cotas de FIIs é representado pelo código do Fundo Imobiliário mais o número 12 ao final do ‘ticker’ do ativo.
E o ganho do investidor com esta operação de venda do direito gera imposto de renda de 15%.
É a mesma alíquota aplicada para ações.
A alíquota incide sobre o ganho de capital com a venda do direito de subscrição e recebe um tratamento tributário diferenciado.
De acordo com a especialista em Imposto de Renda de renda variável do aplicativo Grana Capital, Renata Grosman, há uma norma na Receita que estabelece essa cobrança de 15% para a subscrição de cotas de FIIs.
“Se fala de direito de preferência, não se está vendendo diretamente o ativo. Os conceitos para tributação são diferentes”, explica Grosman.