Clube FII News News

Notícias para o investidor de fundos imobiliários

    Conheça o Clube FII

    Conheça o Clube FII

    Colunas

    Quanto pago de IR na venda da cota de FII?

    Na hora da compra de cota de Fundo Imobiliário, o investidor se anima com a isenção fiscal sobre os rendimentos, mas não pode se esquecer de que incide imposto sobre o lucro com a venda da cota

    Por Luciene Miranda
    segunda-feira, 24 de outubro de 2022 Atualizado

    Algumas vezes, há sinalizações de mudanças em uma das principais vantagens do investimento em Fundos Imobiliários: a isenção de imposto sobre os rendimentos aos cotistas. Mas, de fato, as conversas de autoridades sobre alguma alteração na regra não foram adiante.

     

    No entanto, embora o investidor não pague imposto sobre o rendimento da cota de FII durante todo o período de manutenção do investimento, a venda desta cota pode gerar cobrança de 20% de IR sobre o ganho.

     

    Quanto pago de IR na venda da cota de FII?

     

    Para saber se há imposto a pagar após a venda de uma cota de FII, é necessário calcular a compra da cota, somando os custos de aquisição.

     

    O imposto é sobre o lucro. Então, para saber se teve lucro, o investidor precisa verificar o valor de compra.

     

    Como? Simples: basta subtrair o valor da venda do valor de compra.

     

    De acordo com o professor de Finanças e sócio-diretor do Clube FII, Arthur Vieira de Moraes, sempre que o cotista fizer uma venda, deve apurar se teve lucro, pois a apuração e o recolhimento do imposto são mensais e, principalmente, de responsabilidade do investidor.

     

    LEIA TAMBÉM: ENTENDA O QUE É RENDA MÍNIMA GARANTIDA

     

    “É recomendado esperar virar o mês. Posso vender com lucro hoje e, até o fim do mês, fazer uma outra venda com prejuízo. Nesse caso, o investidor deve consolidar os resultados porque, talvez, nem tenha IR a pagar”.

     

    Moraes dá um exemplo.

     

    “Se eu vendo dia 15 e tenho lucro de R$ 500,00 e, depois, dia 22 vendo outro FII com prejuízo de R$ 800,00, eu não tenho IR a pagar”, explica.

     

    O pagamento é até o último dia útil do mês seguinte e pode ser feito pelo internet banking do investidor.

     

    Importante lembrar também que o código da Receita é 6015, mas sem número de referência.

     

    Caso a cota tenha sido vendida com prejuízo, a perda poderá ser compensada com lucros futuros. Além disso, será preciso informar à Receita Federal quando for fazer a declaração anual de ajuste.

     

    Na declaração anual, não é preciso informar as operações, apenas os resultados a cada mês (lucro ou prejuízo).

     

    A partir daí, o programa calcula sozinho se há resultados a compensar, IR a pagar e quanto de imposto.


    Não acontece do investidor informar quais fundos comprou ou vendeu, segundo Moraes.

     

    “Eu já tenho que chegar com os resultados calculados. Informo que tive x de lucro no mês 1, depois x de prejuízo no mês 2 etc”, explica.

     

    Um exemplo pode ser visto aqui https://www.youtube.com/watch?v=7blYKrW0fcQ&t=3436s 

     

     

    E a venda de direito de subscrição?

     

    O nome pode até assustar, mas o conceito é simples.

     

    O direito de subscrição é o direito de comprar novas cotas quando um fundo faz um follow on.

     

    Follow on é quando um fundo já lançado faz uma emissão – oferta pública – da segunda vez em diante para aumento de capital e patrimônio.

     

    Na primeira emissão – também chamada de IPO ou oferta pública inicial - não existe direito de preferência, pois ainda não há cotistas.

     

    A partir da segunda emissão em diante, quem já é cotista do fundo pode receber direito de preferência para comprar as novas cotas.

     

    Não é obrigatório a concessão do direito, portanto nem todos os fundos o fazem.

     

    “Alguns fundos da Kinea, por exemplo, não concedem direito de preferência”, exemplifica Moraes.

     

    Em cada emissão, o administrador vai definir se haverá ou não direito de preferência do cotista.

     

    Há casos em que esse direito é negociável na B3 e, então, quem não desejar exercê-lo pode vendê-lo.

     

    LEIA MAIS: POR QUE FUNDOS IMOBILIÁRIOS NÃO PRECISAM DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS?

     

    O custo do direito é sempre zero. Portanto, o valor da venda é igual ao lucro da operação.

     

    Esse direito de subscrição nem sempre pode ser vendido. Vai depender do tipo de emissão. E isso fica definido nos documentos da oferta pública.

     

    Em geral, o direito de subscrição para a compra de cotas de FIIs é representado pelo código do Fundo Imobiliário mais o número 12 ao final do ‘ticker’ do ativo.

     

    E o ganho do investidor com esta operação de venda do direito gera imposto de renda de 15%.

     

    É a mesma alíquota aplicada para ações.

     

    A alíquota incide sobre o ganho de capital com a venda do direito de subscrição e recebe um tratamento tributário diferenciado.

     

    De acordo com a especialista em Imposto de Renda de renda variável do aplicativo Grana Capital, Renata Grosman, há uma norma na Receita que estabelece essa cobrança de 15% para a subscrição de cotas de FIIs.

     

    “Se fala de direito de preferência, não se está vendendo diretamente o ativo. Os conceitos para tributação são diferentes”, explica Grosman.


    mais notícias semelhantes
    O Clube FII preza pela qualidade do conteúdo e verifica as informações publicadas, ressaltando que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.